quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Campanha de turno liberada em Campos

Ouço fogos, buzinaço e os jingles da campanha de Arnaldo Vianna vindos do Centro da cidade e das imediações da Lapa, tradicional palanque da cidade. De fato, haverá segundo turno em Campos, como mostra nota oficial divulgada pelo TSE:

"Direto do plenário: TSE permite que Arnaldo Vianna (PDT-RJ) faça campanha para o segundo turno
09 de outubro de 2008 - 21h04

Ao anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sobre o registro de candidatura de Arnaldo Vianna (PDT-RJ), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram liberar a realização de segundo turno na cidade Campo dos Goytacazes (RJ). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda terá que se pronunciar sobre as irregularidades que geraram a perda do registro de candidatura de Vianna.

A decisão poderá ser analisada também pelo TSE, o que pode interferir na realização do segundo turno. Mas, até o julgamento, o candidato poderá fazer a campanha normalmente."

2 comentários:

Anônimo disse...

Acho que deve haver segundo turno, mas se o Arnaldo ganhar e perder na Justiça, o cargo ficará com as Garotinhas, mas se o segundo turno for com a Prof. Odete a população poderá deixar claro que não deseja a Rosinha e não haverá influência do Judiciário.

Votos Nulos x Votos anulados

Voto nulo é fruto da vontade do eleitor, o que não é o voto anulados.
Em regra, eleitor que votou no candidato que teve seus votos anulados, escolheria outro candidato.
O voto nulo não é considerado válido, o voto anulado é o voto válido em um candidato sub-judice.
Portanto nas eleições onde existe segundo turno, não pode o voto anulados pelo TRE ser considerado não-válido para a formação da escolha majoritária dos eleitores (50% mais 1). Neste caso, é claro que 50% mais um dos eleitores NÃO escolheram um respectivo candidato, apenas uma parcela do eleitorado escolheu um candidato que, por razões alheias a vontade do eleitor não é cosiderado elegível. É um total absurdo computar estes votos como nulos !!! Respeitem a vontade do eleitor, que é o objetivo de todo processo eleitoral !

Anônimo disse...

O Ministro do TSE Marcelo Ribeiro indeferiu o registro da candidatura do prefeito eleito de São José de Campestre (RN), Laércio José de Oliveira.

O curioso é que o TRE-RN havia deferido o registro da candidatura de Laércio José, que teve as contas reprovadas pelo TCE e TCU. O MPE recorreu da decisão.

Marcelo Ribeiro é o mesmo ministro que fez o presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, voltar atrás da sua decisão de indeferir o registro da candidatura do ex-prefeito de Campos, Arnaldo França Vianna.

Vale lembrar que Arnaldo teve o registro indeferido duas vezes pelo TRE-RJ por seis votos a zero e as contas reprovadas pelo TCE, TCU (transitado em julgado) e pela Câmara de Vereadores de Campos.